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BOLSONARO SANCIONA LEI QUE MUDA TRIBUTAÇÃO DE OPERAÇÕES DE HEDGE.

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    VLT Advogados
  • 30 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (28/7) a Lei 14.031/2020, que altera a tributação sobre a variação cambial de investimentos feitos por instituições financeiras no exterior, operações chamadas de hedge. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (29/7).


Hedge, em linguagem financeira, é uma estratégia de proteção de riscos ao investimento. O valor de uma mercadoria ou investimento é fixado e mantido, independentemente de alterações no mercado.


No Brasil, instituições financeiras com investimento em sociedade controlada no exterior realizam essa operação para neutralizar os efeitos da variação cambial no próprio patrimônio.


A Lei 14.031/2020 determina que a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras seja computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil.


A mudança vale a partir do exercício financeiro de 2021, em que a proporção da variação cambial deverá ser computado na proporção de 50%. Para 2022, a lei já determina 100%. Se tal variação já foi computada no lucro real e CSLL, não precisa ser novamente incluída em caso de alienação ou baixa, total ou parcial, do investimento no exterior.


Correção de tratamento tributário

A Lei 14.031/2020 tem origem na Medida Provisória 930, editada pelo governo no final de março e que gerou críticas por incluir proposta de não-responsabilização de dirigentes e servidores quanto aos atos praticados de boa fé no cumprimento de seus deveres constitucionais, legais e regulamentares durante a epidemia. Este trecho foi excluído do texto aprovado pelo Congresso.


O objetivo anunciado era corrigir uma assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento no exterior, que não afetam a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), e o resultado do hedge, que compõe a base de cálculo desses tributos.


A lei também atende a recomendação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na exposição de motivos da MP: créditos oriundos de prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social poderão ser aproveitados em caso de falência ou liquidação extrajudicial das instituições, desde que a partir de 30 de março, quando foi publicada a MP 930.


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