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AUXILIAR DE SERVIÇOS COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO TEM DIREITO A ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.

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    VLT Advogados
  • 9 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma auxiliar de serviços gerais do Centro de Educação Profissional, de Manaus (AM), cujo trabalho foi uma das causas para o desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo. Para o órgão, a concausalidade equipara o caso a acidente de trabalho.


Doença ocupacional


Na reclamação trabalhista, a auxiliar contou que, depois de dois anos de trabalho, começou a sentir dores nos punhos e que foi diagnosticada com a síndrome em grau grave. Defendeu que havia adquirido a doença no desempenho das atividades diárias e que fora dispensada sete meses após retornar de seu afastamento previdenciário, razão pela qual pleiteou, de forma indenizatória, a estabilidade acidentária.


Concausalidade


O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) reconheceu o nexo de concausalidade da patologia e deferiu o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), contudo, reformou a sentença, por entender que a estabilidade acidentária só é devida nos casos em que o trabalho é a única causa da doença.


Fonte: https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/940235347/auxiliar-de-servicos-com-sindrome-do-tunel-do-carpo-tem-direito-a-estabilidade-acidentaria?ref=feed

 
 
 

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