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BOOKING.COM DEVE INDENIZAR CLIENTE POR CANCELAMENTOS DE RESERVA.

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 14 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Por constatar falha na prestação do serviço, o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a indenizar um usuário por sucessivos cancelamentos de hospedagens.


O autor planejava passar o carnaval de 2019 em Salvador com um grupo de amigos, e por isso adquiriu uma reserva no site. Mesmo após o pagamento, o responsável pelo apartamento cortou contato e a empresa informou que eles precisariam ser realocados para uma reserva semelhante, com reembolso. Mas a segunda reserva também foi cancelada, por problemas no ar condicionado. Outra reserva foi oferecida, mas novamente cancelada.


Como o grupo já havia comprado passagens aéreas e abadás para o evento, desistiram de tentar resolver os problemas com a Booking e contrataram outra empresa. Mesmo assim, um deles acionou a Justiça, buscando reparação por danos materiais e morais.


"Embora não possuísse conta no website da demandada e tampouco tivesse entrado em contato para tratar dos cancelamentos de reserva, a parte autora foi por eles diretamente afetada, sendo por esse motivo perfeitamente possível que busque judicialmente reparações decorrentes da referida situação", apontou a juíza Gisele Ribeiro Rondon.


A magistrada ressaltou que a primeira reserva foi cancelada a apenas sete dias da data agendada. Isso teria causado um sentimento de insegurança e extrema insatisfação do autor, visto que o período festivo é de movimento intenso na cidade. Por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais, além de R$ 300 por danos materiais.


 
 
 

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