top of page

DIFAMAÇÃO EM GRUPO DE MENSAGENS GERA DEVER DE INDENIZAR.

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 9 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Um funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas proferidas em grupo de WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. De acordo com os autos, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o autor em público. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.


A magistrada considerou que os documentos juntados ao processo demonstram a clara intenção do réu em expor, no grupo em questão, a existência de processo de remoção do autor. “Apesar de ser público, nem todas as pessoas teriam conhecimento ou interesse de pesquisar o fato se não fosse a intervenção do requerido”, considerou a julgadora.


Para a juíza, da análise das provas produzidas, restou claro que as mensagens enviadas ao autor pelo réu no grupo de WhatsApp tiveram a clara intensão de expor sua imagem e o colocar em situação vexatória diante dos colegas de trabalho, o que faz surgir o dever de reparação pelas ofensas sofridas.


"O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo", explicou a magistrada.


Sendo assim, foi fixada indenização no valor de R$ 1 mil, quantia que a julgadora considerou suficiente “para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento”.


 
 
 

Comments


Logo_bottom_Site_Vlt_Advogados.png

Rua Adalberto Ferraz, 136, Centro, 

Pouso Alegre, MG 37550-104

 

Telefone:

(35) 3421-7305

 

Nossas redes sociais:

  • Vlt Advogados
  • Vlt Advogados

© 2019 por VLT Advogados. Todos os direitos desse site são reservados a VLT Advogados a reprodução total ou parcial do conteúdo desse site sem aprovação/autorização prévia é permanentemente proibida.

bottom of page