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"ELE(A) NÃO ESTÁ PAGANDO A PENSÃO, O QUE DEVO FAZER?"

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 29 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Infelizmente, tão comum quanto o divórcio é o atraso no pagamento da pensão, sejam alguns dias, meses ou em alguns casos, até anos. Mas o que fazer quando quem deveria arcar com a pensão não paga?


Primeiramente é sempre importante tentar resolver isso de forma extrajudicial, a conciliação ao meu ver é o futuro do direito, com o judiciário abarrotado, quanto mais demandas forem resolvidas extrajudicialmente melhor.


Contudo, se após uma boa conversa nada resolver, há duas formas de cobrar judicialmente os valores em atraso:


Sob pena de penhora, nessa modalidade é possível cobrar até 2 anos de parcelas atrasadas, sob pena de penhora de bens e valores.


Sob pena de prisão, dessa forma é possível cobrar as três últimas parcelas em atraso, contadas do ajuizamento da ação. Caso não pague, o (a) devedor (a) será preso (a). Nesse caso poderá ficar preso até 3 meses, caso não pague antes.


É importante deixar claro que o texto é meramente educativo e as informações são transmitidas apenas à título de conhecimento, de forma alguma busco através deste estimular alguém a ingressar com demandas judiciais.

 
 
 

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