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JUSTIÇA DO RJ GARANTE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA EM CONDOMÍNIO, COMO AIRBNB.

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 23 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

O uso das plataformas digitais para aluguel de temporada, tais como AIRBNB, ganharam força nos últimos anos.


Através dessas plataformas digitais, pessoas do mundo inteiro podem se conectar e encontrar um imóvel para alugar.


Ocorre que, muitos Condomínios querem proibir tal prática, pois entendem que o fluxo de pessoas desconhecidas transitando em suas áreas comuns, pode comprometer a segurança de outros moradores.


Isso vem desencadeando várias disputas judiciais entre condomínios e condôminos, mas o entendimento majoritário das decisões judiciais vem sendo de que o Condomínio não pode proibir que o condômino disponibilize seu imóvel para aluguel nas plataformas digitais, tais como AIRBNB, pois tal conduta violaria o direito de propriedade do condômino.


Em uma recente decisão, uma juíza de Direito da cidade do Rio de Janeiro, deferiu tutela de urgência, permitindo a locação de imóvel em condomínio pela plataforma do Airbnb.


A Autora da ação (proprietária do imóvel) afirmou que houve uma Assembleia, que proibiu a locação através das plataformas digitais, mas que referida Assembleia não tinha quórum mínimo de condôminos que pudesse alterar a Convenção de Condomínio.


Diante disso, em seus fundamentos, sustentou referida juíza, que a proibição do Condomínio seria ilegal, tendo em vista que a Convenção do Condomínio não proíbe essa prática, bem como em referida Assembleia realizada pelo Condomínio, não houve quórum mínimo de pessoas, que pudessem alterar a Convenção do Condomínio.


Asseverou, ainda, a juíza, que não houve indicação na ata de assembleia, de condutas concretas dos locatários que tenham gerado transtornos aos condôminos.


Diante disso, determinou que o Condomínio se abstenha (i) de proibir a locação por temporada pela autora, inclusive pela plataforma Airbnb; (ii) de aplicar multas em decorrência das locações por temporada; (iii) de proibir a entrada, saída, gozo e fruição de todo e qualquer locatário do imóvel da autora, em razão de vínculo decorrente de locação por temporada, inclusive pela plataforma Airbnb.


Convém mencionar, que entendimento majoritário está sendo de que o condômino pode disponibilizar seu imóvel para as plataformas digitais de aluguel para temporada, desde que respeitadas as regras do Condomínio, tais como, o sossego e a saúde dos demais condôminos.


Entretanto, os condôminos têm que se atentar para o que prevê a Convenção do Condomínio, pois há Condomínios em que a Convenção proíbe tal prática.


Diante disso, se a Convenção do seu Condomínio vetar a prática de locações por temporada em plataformas digitais, pode ser que em uma possível discussão judicial, o Condomínio consiga manter essa proibição, pois esse entendimento ainda não está pacificado.


Qual a sua opinião sobre esse assunto? Não deixe de enviar este post para um amigo que pode estar precisando conhecer esta informação.


 
 
 

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