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OPERAÇÃO DE RETIRADA DO EXCESSO DE PELE, DEVE SER COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE.

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 6 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Se você já passou por uma cirurgia bariátrica ou conhece alguém que tenha feito, essa publicação vai te ajudar a conquistar novamente a sua autoestima e qualidade de vida.

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O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a operação para retirada do excesso de pele em pacientes que tiveram obesidade mórbida e sujeitaram-se a cirurgia bariátrica deve ser custeado pelo plano, pois, trata-se de um procedimento vinculado ao outro, é um procedimento indispensável para a recuperação total da saúde do segurado.

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Lembrando que a cirurgia plástica reparadora não pode ter fins estéticos, pois, este tipo de finalidade não é de custeio obrigatório pelo plano, de modo que, para a obtenção da autorização deste procedimento, deve cumprir os requisitos pós cirúrgico da bariátrica.

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Os direitos envolvidos nessa autorização são: direito à integridade física, que se encontra consagrado no princípio da dignidade da pessoa humana e direito a vida.

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Caso haja a negativa do procedimento pela operadora do plano, é possível o ingresso da ação judicial para exigir o seu direito, inclusive, esta negativa é abusiva e passível de indenização.

 
 
 

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