top of page

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO DE FALA EM CRIANÇA.

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 10 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

De acordo com o site do TJRN, plano de saúde Amil deve cobrir todas as despesas com tratamento prescrito pelo médico para que criança diagnosticada como portadora de transtorno específico da articulação da fala e transtornos hipercinéticos.


Logo, a cobertura contratual para o tratamento conduz a Amil Assistência Médica Internacional a disponibilizar todos os meios para que seja proporcionada a plena recuperação da criança.


 
 
 

Comentarios


Logo_bottom_Site_Vlt_Advogados.png

Rua Adalberto Ferraz, 136, Centro, 

Pouso Alegre, MG 37550-104

 

Telefone:

(35) 3421-7305

 

Nossas redes sociais:

  • Vlt Advogados
  • Vlt Advogados

© 2019 por VLT Advogados. Todos os direitos desse site são reservados a VLT Advogados a reprodução total ou parcial do conteúdo desse site sem aprovação/autorização prévia é permanentemente proibida.

bottom of page