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PROJETO PREVÊ PENA DE ATÉ 5 ANOS DE PRISÃO PARA CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO DE IDOSOS.

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    VLT Advogados
  • 4 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei 5317/20 pune com pena de dois a cinco anos de reclusão quem praticar ação ou omissão que represente perdas patrimoniais a pessoas idosas, incluindo as que envolvam bens, contratos e direitos. O texto, que altera o Estatuto do Idoso, tramita na Câmara dos Deputados.


A deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto, entende que a violência patrimonial contra idosos está na raiz dos maus tratos a que muitos idosos são submetidos, seja pelos próprios membros da família, seja por guardiões e curadores.


Mesmo reconhecendo que o Estatuto do Idoso já define como criminosas algumas condutas envolvendo o patrimônio de pessoas idosas, ela avalia que a legislação atual deixa de fora muitas formas de violência contra o patrimônio de pessoas idosas, favorecendo a impunidade.


O Estatuto do Idoso, por exemplo, já prevê punição de um a quatro anos de reclusão e multa para quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.


“Cremos que a melhor forma de proteger o idoso de todos os tipos de violência patrimonial seja punir qualquer violência com conteúdo econômico – entendida como qualquer desvantagem em relação a bens, direitos e obrigações – praticada contra esse público”, afirma a deputada.


 
 
 

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