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QUAL A RESPONSABILIDADE DO PARQUE AQUÁTICO EM ACIDENTE EM UM DOS BRINQUEDOS?

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 30 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Clube deve indenizar mulher que ficou paraplégica após sofrer acidente em toboágua

Após sofrer um acidente em um toboágua na cidade de Caldas Novas - Goiás, uma mulher perdeu o movimento das pernas e ainda sofreu com uma disfunção no sistema intestinal e urinário.


A estrutura proporcionada pelo clube, para segurança dos consumidores, era precária. Segundo a mulher, após descer o toboágua sofreu com o forte impacto nas pernas, devido à insuficiência da piscina para suportar a queda.


Não bastasse isso, foi transportada à Unidade de Pronto Atendimento na traseira de um carro, um Fiat Fiorino, sem qualquer estrutura de primeiros socorros adequada.

É de responsabilidade do clube garantir a segurança daqueles que usufruem de seu espaço, devendo responder independente de culpa, por quaisquer danos ocorridos dentro do seu estabelecimento.


Isso quer dizer que a responsabilidade do clube é objetiva, ou seja, basta que seja demonstrado o dano e o nexo de causalidade para caracterizar o dever de indenizar.

Em consequência disso foi condenado ao pagamento de R$ 263 mil reais, sendo R$ 150 mil e R$ 100 mil, de danos morais e danos estéticos, respectivamente, além dos custos com medicamentos, materiais e pensão vitalícia de R$ 1,2 mil a contar da data do acidente.


 
 
 

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