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QUAL VALOR O PAI TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 26 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns de mulheres que têm a guarda de fato dos filhos diz respeito ao valor da pensão alimentícia que deve ser prestada pelo pai.


Antes de mais nada, é importante dizer que a ideia comum de que a pensão deve corresponder a 30% do salário ou ganhos do pai não passa de um MITO. Vejamos o que diz a lei:

Art. 1.703 do Código Civil. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

A lei não fala de nenhum percentual para a fixação de pensão alimentícia, diz apenas que os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos. Assim, como a contribuição é proporcional e não igualitária, quem ganha mais naturalmente tem que contribuir com mais.


Além disso, o valor é fixado tendo em vista as necessidades da criança ou adolescente – quanto maiores as necessidades, maiores serão os valores fixados. Este valor deverá ser capaz de atender todas as despesas do alimentado: alimentação, habitação, assistência médica, odontológica e psicológica; educação, vestuário, cultura e lazer.


Por isso, se o filho tem alguma necessidade especial que exija tratamentos e gastos adicionais, por exemplo, nada impede que a pensão alimentícia seja fixada em 40% ou mais do salário ou ganhos do pai.


Por fim, é importante deixar clara a importância da pensão alimentícia ser devidamente formalizada na justiça, do contrário, a mãe não poderá cobrar os meses de pensão em atraso, nem poderá se valer dos meios legais para fazer com que o pai pague os valore devidos.


 
 
 

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