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SERVIDORA PÚBLICA DEVE SER INDENIZADA POR NÃO RECEBER REMUNERAÇÃO NO MÊS DE NASCIMENTO DO FILHO.

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    VLT Advogados
  • 24 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A 2ª Turma Recursal determinou que servidora pública municipal seja indenizada em R$ 2 mil, por danos morais, pelo fato de não ter recebido salário no mês de nascimento do seu filho. A decisão foi publicada na edição nº 6.654 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17).


A decisão confirmou também a obrigação de adimplemento do provimento devido, punindo a resistência da gestão de Rodrigues Alves em cumprir o mandamento constitucional de proteção à maternidade.


A juíza de Direito Thais Khalil, relatora do processo, ponderou sobre o direito social tolhido, apontando que a ocorrência do dano moral está na culminância do não pagamento do salário somado ao momento vivido pela servidora, ou seja, no mês que deu a luz.


 
 
 

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