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TRABALHAR EM HOME OFFICE NÃO SIGNIFICA ESTAR À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR 24 HORAS POR DIA.

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 18 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Diante das mudanças e desafios do ano de 2020 muitos trabalhadores passaram a exercer o regime de home office.


Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu artigo 6º, não existe distinção entre o trabalho realizado dentro do estabelecimento do empregador, em domicílio e a distância. Também há a equiparação entre os meios telemáticos e informatizados com os meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho, para fins de subordinação.


Dessa forma, caso o empregador faça alguma solicitação fora do horário de trabalho pode significar o pagamento de hora extra.

 
 
 

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