TRABALHAR EM HOME OFFICE NÃO SIGNIFICA ESTAR À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR 24 HORAS POR DIA.
- VLT Advogados
- 18 de jan. de 2021
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Diante das mudanças e desafios do ano de 2020 muitos trabalhadores passaram a exercer o regime de home office.
Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu artigo 6º, não existe distinção entre o trabalho realizado dentro do estabelecimento do empregador, em domicílio e a distância. Também há a equiparação entre os meios telemáticos e informatizados com os meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho, para fins de subordinação.
Dessa forma, caso o empregador faça alguma solicitação fora do horário de trabalho pode significar o pagamento de hora extra.
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