top of page

TRT CONDENA EMPRESA A INDENIZAR TRABALHADOR POR ATRASOS NOS SALÁRIOS.

  • Foto do escritor: VLT Advogados
    VLT Advogados
  • 31 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

A Econ Engenharia foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ajudante nos serviços de manutenção e montagem de andaimes em R$ 5 mil por danos morais pelo não pagamento de salários e verbas rescisórias. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional da Bahia (TRT-BA), que deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador. Além dos danos morais, a empresa deve quitar os débitos dos salários atrasados. Ainda cabe recurso no processo.




Em ação trabalhista, o ajudante disse que foi contratado pela Econ Engenharia para prestar serviços na Petrobras em janeiro de 2010. Alegou ainda que teve o pagamento dos salários suspensos em janeiro de 2016 e, ao atravessar situação de extrema carência financeira, se afastou da prestação de serviços em dezembro de 2016, quando passou a aguardar os procedimentos de desligamento da empresa e os salários atrasados, o que nunca ocorreu.


O juiz da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, ao abordar o tema, afirmou que inexistiam elementos suficientes nos autos para evidenciar a ocorrência de dano moral em face da não quitação de tais parcelas, e indeferiu o pedido de indenização formulado.


Após recurso do trabalhador, o caso foi julgado pela 4ª Turma do Regional baiano. A relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, salientou que o atraso reiterado no pagamento de salário, ou sua não quitação regular, vai de encontro à ideia de subsistência pessoal e familiar do empregado, que tem no salário a garantia do sustento e da vida com dignidade. Na visão da desembargadora, o caso concreto confirma nítido abuso de direito do empregador, comprovando dano moral in re ipsa, que é aquele que advém do próprio fato danoso, dispensando a comprovação de sua existência e extensão.


“Aliás, não é preciso grande acuidade para reconhecer os efeitos que geram, no homem médio, ficar sem receber salários ou recebê-los com atraso, que não permita manter-se, como à sua família nuclear e compromissos regularmente assumidos com periodicidade fixa e valores por serem pagos, atingindo a esfera mais íntima de dignidade pessoal, naquilo que alcança a todo e qualquer ser humano, que trabalha para subsistir, como regra de um comportamento”, salientou a magistrada em sua decisão.


A relatora também argumenta que a indenização de danos morais por atraso no salário tem segue o precedente do próprio TRT-BA, pois os salários têm natureza alimentar e, na maioria das vezes, é a única forma de sobrevivência da família do empregado.


Fonte: https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/920092358/trt-condena-empresa-a-indenizar-trabalhador-por-atrasos-nos-salarios?ref=feed

 
 
 

Comments


Logo_bottom_Site_Vlt_Advogados.png

Rua Adalberto Ferraz, 136, Centro, 

Pouso Alegre, MG 37550-104

 

Telefone:

(35) 3421-7305

 

Nossas redes sociais:

  • Vlt Advogados
  • Vlt Advogados

© 2019 por VLT Advogados. Todos os direitos desse site são reservados a VLT Advogados a reprodução total ou parcial do conteúdo desse site sem aprovação/autorização prévia é permanentemente proibida.

bottom of page